28 junho 2010

Cortar orelhas de cães é proibido .



          É lei! O Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu cirurgias para cortar as orelhas de cães (conhecida como conchectomia) e para retirada das unhas de gatos  (onicectomia ). Acreditem, algumas pessoas fazem isso para que o gato não arranhe o sofá!  Aprovado no dia 19/03/08, o projeto tem como principal alvo o de evitar a mutilação dos animais.

          A cirurgia é utilizada meramente por questões estéticas, para realçar a aparência destes cães. Esta prática tem sido considerada, por muitos como uma mutilação aos cães, tendo em vista que ela não traz nenhum benefício ao cão.

          O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União, a lei que proíbe a realização de cirurgias estéticas de conchectomia e onicectomia. O CFMV recomenda também que não se corte a cauda dos cães. A partir de agora, as cirurgias só poderão ser realizadas por recomendações dos veterinários e não por questões estéticas.

          Quem descumprir as normas da lei será multado, além de ser submetido a processo ético profissional.
Ficam algumas perguntas: Se Deus que é Deus acha lindo um pincher com o rabinho, quem é o ser humano para achar que não é?Você cortaria um dedo ou braço em nome da beleza?

Você sente frio no inverno? Eles também!

          No inverno todo mundo sente frio. Até seu amigo peludo (ou nem tão peludo assim).Os cães podem apresentar sinais clínicos que lembram o resfriado humano, com tosse, espirros, febre, falta de apetite e até coriza. É um quadro clínico que os especialistas chamam de traqueobronquite. Essa doença pode aparecer em qualquer época do ano, mas sobretudo durante os meses frios do inverno. É causada tanto por vírus como por bactérias ou fungos e é altamente contagiosa entre os cães.

Para evitar problemas com seu amiguinho de todas as horas, algumas dicas devem ser seguidas. Anote:
1. Evite banhos em dias muito frios e diminua a freqüência e a duração dos banhos
2. Mantenha a pelagem do animal mais comprida no inverno, evitando tosas muito baixas
3. Vacine seu cão anualmente contra a traqueobronquite
4. Leve seu cão para passear na rua nos horários mais quentes do dia (das 11h às 15h)
5. Aumente em 20% a 30% o alimento do seu cão no inverno. Isso não vale para cães e gatos obesos, sem atividade ou com grande tendência a ganhar peso

           Todo animal tem direito a um abrigo no inverno. Na natureza, os cães selvagens podem se abrigar em tocas durante o frio. Providencie uma casinha para ele, ou o deixe dentro de casa com um cobertor ou algo que o aqueça. Assim, quando você estiver quentinho(a), embaixo dos cobertores, poderá dormir tranquilo(a), com a certeza de que seu amigão não está passando frio!

Cantinho da adoção.


          Este cãozinho que foi abandonado e esta em um lar provisório esperando uma chance para ser feliz e dar felicidade a uma família ainda não encontrou um novo lar. Ele é de porte médio, sem raça definida, amarelo com pintas marrom. Aproximadamente 2, 3 anos.Muito brincalhão e dócil!Interessados em adotá-lo poderão ligar no 9608 9291 com a Víginia.

Ainda não possui a sua camiseta da APA?
          Adquira já a sua e colabore com os trabalhos de defesa a vida animal. Agora disponível também na cor preta. Atenção para os postos de venda: Pet E Vida 3635 0322, Canil Monterey 3634 2901 e Duhan Tamys 3634 0654. 

Pensamento da semana:

"O destino dos animais é muito mais importante para mim do que o medo de parecer ridículo."
(Émile Zola)

22 junho 2010

ABANDONADO, ATROPELADO E DESCARTADO COMO LIXO!

         
          "Parabéns" ao Ser “Humano” que abandonou este cãozinho. Como se fosse um bem de consumo, (tomamos como exemplo um sapato velho) este cão foi descartado a própria sorte e se nenhum Ser Humano se compadecesse de seu sofrimento, morreria as mínguas na beira da estrada. Atropelado nas proximidades do elevado de Oxford, socorrido, atendido por um Médico Veterinário, sendo diagnosticado com fratura de bacia

           Qual seria o adjetivo correto para o “Cidadão” que o abandonou? Folgado, filho de uma chocadeira, indiferente, irresponsável, monstro, cruel? Achamos que todos os já citados se aplicam nesse caso e mais alguns que não podemos citar nesta coluna! Não da pra compreender esse tipo de situação! O “Cidadão” adota ou compra um animalzinho de estimação, cansa, pois ele não sabia que o cão faz xixi, defeca, precisa de carinho, cuidados veterinários, alimentação, banho, local adequado para ficar... e simplesmente descarta o bichano como um nada! Talvez a lei dos homens não o condene, mas a vida lhe dará o troco na medida certa.



          
          Novamente que paga a conta é a APA!O cãozinho esta sendo tratado, esta se recuperando e espera um lar que o ame e o respeite verdadeiramente! Interessados em adotá-lo poderão ligar para o 3635 0322.


Você confiaria sua vida a uma pessoa que tem um pouco de conhecimento sobre medicina?


          Na última semana atendemos um caso onde o cidadão resolveu confiar a vida de sua cachorrinha de estimação a um “cara” que estudou um pouco de veterinária. Obviamente não precisamos comentar que a “Cirurgia” foi um desastre total! Teve que ser operada novamente e passa bem! É impressionante como a vida esta descartável, sem valor e sem respeito. Será que o dono do animal aceitaria ser operado por um “cara” que entende um pouco de medicina? Sinceramente achamos que não! “Há, mais não tínhamos dinheiro para pagar pela cirurgia!” Pois é, pensassem antes de adotar um animal de estimação! Algumas Clinicas da cidade parcelam o pagamento em ate 3x. Desculpa, esquecemos que para os animais de estimação algumas pessoas de nossa Sociedade não tem dinheiro! Só tem dinheiro pro cigarrinho, pra cervejinha, pra balada de final de semana!

O Exercício Ilegal da Profissão

          Importante frisar que quem pratica Medicina Veterinária sem formação pode ser processado e responder judicialmente por tal ato descabido.


          Prevê o Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais:"Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.Somente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, podem exercer o que as Leis 5.517/68 e 5.550/68 determinam.



            Cantinho da adoção.

Por que os deixam vir ao mundo se não os querem?

           Estes bebezinhos mistura Basê estão para adoção. Filhos de uma cachorrinha prenha socorrida pela APA. Só serão doadas as cachorrinhas para quem permitir a castração.E não adianta vir com aquela história de querer que de cria 1 vez para ficar com 1 dos filhotes. E o resto como fica? Interessados em adotá-los (as) podem ligar no 3635 0322. A liberação do animalzinho será feita mediante assinatura do termo de adoção. Levar CPF e comprovante de residência.


          Pensamento da semana

"O erro da ética até o momento tem sido a crença de que só se deva aplicá-la em relação aos homens." Dr. Albert Schweitzer

10 junho 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS


           Muitas pessoas nos perguntam como estão as cachorrinhas socorridas pela APA na semana passada. E a resposta prazerosa de dar é que elas estão bem e não correm mais risco de vida.As poucas pessoas que financeiramente colaboraram com os dois casos, o nosso muito obrigado de coração.
            Essa é a cachorrinha com o corte na cabeça e que estava sendo comida viva por bicheiras. Em plena recuperação, logo estará em seu novo lar responsável sendo amada e respeitada por sua nova família.Educada, esperta e com saúde, faz valer todo o esforço empenhado para salvar sua vida.
            Já a cachorrinha que foi atropelada e quase morreu sem nenhum tipo de apoio, após 2 horas de cirurgia se recupera rapidamente bem .Calma, carinhosa e com um olhar de agradecimento por terem lhe estendido a mão no momento em que ela mais precisava, espera ficar 100% para seguir para uma família que a respeite e lhe de os cuidados para uma vida digna e feliz. Ambas já foram adotadas.

O perigo dos fogos de artifício para seu animal de estimação.
              A Copa do mundo chegou e com ela as comemorações com fogos de artifício. Comemorações estas que são traumáticas para os animais, cuja audição é mais acurada que a humana. Os cães latem em desespero e enforcam-se nas correntes. Eles e os gatos escondem-se em locais minúsculos, fogem para nunca mais serem encontrados, provocam acidentes nas vias públicas e são vítimas de atropelamento. Há animais que, pelo trauma, mudam de temperamento e chegam até ao suicídio.

            Adotando alguns procedimentos simples, pode-se diminuir o sofrimento deles:

            Acomode-os em um cômodo dentro da casa onde possa mantê-los em segurança, fechando as portas e janelas, bem como proporcionando iluminação suave,
            Evite deixar muitos cães juntos pois, excitados pelo barulho, brigam até à morte,
            Dê alimentos leves, pois distúrbios estomacais provocados pelo pânico levam à morte,
            Identifique seus animais com placas na coleira, para o caso de fuga;
            Tente colocar tampões de algodão nos ouvidos deles
            Coloque-os próximos a rádios ou TV ligados e vá aumentando o volume, antes dos fogos
            Estenda cobertores nas janelas e no chão, para abafar o som.
            Cubra-os com um edredom
            Cubra as gaiolas dos pássaros
                       
Cantinho da adoção.
            Estes são a Chica e o Chilique. A Chica já está castrada e ambos estão desverminados. O Chilique é todo bege e a Chica tem as costas um pouquinho mais escuras. Eles são bem elétricos, seria bom se os dois fossem adotados juntos. O Chilique é bem tímido, ele deve ter sido muito judiado quando filhote. Os olhos são cor de mel, muito lindos! Ambos de porte médio. Contato no 3644 4482 ou ainda no 3635 0322. 
 

02 junho 2010

CRUELDADE CONTRA ANIMAIS EM GINCANA REALIZADA NA CIDADE DE RIO NEGRINHO SC


Gincana ou a mais pura expressão da crueldade humana para com os animais?


     Na última terça feira recebemos a informação de que 1 das provas da Gincana 2010 de Rio Negrinho seria matar uma galinha. 5 equipes, 5 galinhas. O objetivo desta prova seria a captação de uma charada ou dica. O detalhe é que segundo informações nos repassadas, o papel havia sido introduzido por um cano até o papo do animal para que depois fosse morto pelas equipes participantes para que pudessem chegar a referida dica ou charada. A mesma já se encontrava dentro da moela (estômago muscular que faz a digestão).Os animais foram deixados dentro de sacos espalhados pela cidade, sabe-se lá quanto tempo ali ficaram sem água e comida ate serem achadas e brutalmente mortas a procura da charada. Após isso suas carcaças foram desprezadas como lixo.


     A Associação de Proteção aos Animais de São Bento não poderia de forma alguma deixar de manifestar sua indignação com o fato ocorrido no último final de semana na cidade de Rio Negrinho.


     Estamos em pleno século XXI e barbáries desta espécie infelizmente ainda continuam a acontecer.


     Há uma diferença gigantesca em sacrificar um animal para consumo humano em um frigorífico que segue as normas sanitárias exigidas por lei, que abate o animal de uma forma que se reduza ao máximo o seu sofrimento e abater um animal para se utilizar da vida do mesmo para uma “diversão” bizarra e descabida.


     Não podemos compreender e muito menos aceitar a idéia do (s) idealizador (es) desta barbárie. A vida de um animal por pontos em uma gincana? O simples prazer de dar fim a uma vida? A manifestação pública de total desrespeito a leis deste Estado e País!


     Definição de Gincana
     Uma gincana é um tipo de competição recreativa que tem o objetivo de por a prova as habilidades físicas ou mentais dos membros de duas ou mais equipes.As gincanas são divididas em várias provas com características extravagantes e sem utilidade prática, alguns exemplos são:"Corrida do saco"Ovo na colher": "Cabo de guerra: "Caça ao tesouro”: entre outras provas de cunho educativo e cultural, jamais provas que promovam a violência e ou desrespeito aos animais e a outros seres humanos.


     Infelizmente o que se viu nesta gincana foi a promoção do desrespeito e da violência contra os animais.Uma pena que os organizadores desta tradicional gincana manche sua história com uma prova extremamente grotesca e sem explicação.


     Obviamente que o(s) idealizador (es) desta prova desconhece(m) as leis de proteção aos animais domésticos ou domesticados vigente neste Estado e País.


     Inicialmente vamos a LEI Nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais em SC


     Art. 1º Fica instituído o Código Estadual de Proteção aos Animais, que estabelece normas para a proteção dos animais no Estado de Santa Catarina, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.


     Art. 2º É vedado:
I - agredir fisicamente os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, ou que, de alguma forma, provoque condições inaceitáveis para sua existência;


     DAS ATRIBUIÇÕES


     Art. 3º Os assuntos e a fiscalização das ações concernentes à proteção aos animais regidos por esta Lei competem à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, e Secretaria de Estado da Saúde.


     Parágrafo único. A execução da fiscalização das ações concernentes à proteção aos animais poderá ser delegada a órgãos públicos ou vinculados à administração estadual, bem como ser firmado convênio com entidades privadas para o fiel cumprimento desta Lei.


     DO ABATE DOS ANIMAIS


     Art. 15. Todos os estabelecimentos que abatem animais no Estado de Santa Catarina deverão utilizar-se de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrente do desenvolvimento tecnológico.


     Art. 16. É vedado:
I - o emprego de qualquer método considerado cruel para o abate; e
II - o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades.


     DAS PENALIDADES


     Art. 27. Sem prejuízo das responsabilidades de natureza civil ou penal cabíveis, os infratores à presente Lei sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão dos animais, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no momento da infração; e
IV - interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais e estabelecimentos.
Parágrafo único. As penalidades serão aumentadas de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.


     Art. 28. As infrações aos dispositivos da presente Lei classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes;
II - graves, aquelas onde for verificada uma circunstância agravante; e
III - gravíssimas, aquelas em que forem verificadas duas ou mais circunstâncias agravantes.


     Art. 29. A advertência será formalizada pelo agente fiscalizador em infrações consideradas leves.


     Art. 30. A pena de multa será aplicada em infrações consideradas graves e gravíssimas e nos seguintes valores pecuniários:
I - infrações graves, de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
II - infrações gravíssimas, de R$ 1.001,00 (um mil e um reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º Haverá acréscimo por exemplar excedente no valor de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por unidade de espécie constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da Convenção para o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES; e
III - R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade de espécie constante da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Convenção para o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES.
§ 2º Incorre nas mesmas multas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


     A nível nacional o artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 diz o seguinte:


     É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.


     Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.


     Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


     Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


     Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:


*Abandono;*Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; *Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;*Envenenamento;*Agressão física, covarde e exagerada;*Mutilação;*Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;*Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;


    Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas.


     O decreto 24.645/34 art. 1º nos diz o seguinte “todos os animais existentes no país são tutelados pelo estado” e em seu art 2º parágrafo 3º “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”.


     O Ministério Público e a Tutela Jurídica dos Animais


     No Brasil, a vedação à crueldade contra os animais proclamada no Decreto Federal 24645/1934, tornou-se contravenção penal (Art. 64 da LCP) e, depois crime ambiental (Art. 32 da Lei 9605/1998), ganhando respaldo constitucional na Carta Política de 1988 (Art. 225, § 1º, VII) que obriga o Poder Publico coibir a submissão de animais a atos de crueldade, estendendo a tutela a todos os animais, indiscriminadamente, sejam eles, silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados.


     A Carta Magna incumbe ao Ministério Público, como guardião do meio ambiente e curador dos animais, zelar pela sua fiel aplicação, lutando para que nenhuma lei infraconstitucional legitime a crueldade, que nenhum princípio de ordem pública justifique a barbárie, que nenhuma pesquisa científica se perfaça sem ética, que nenhum divertimento público ou dogma religioso possam advir de costumes desvirtuados ou de rituais sanguinolentos.


     Assim, deve o Ministério Público insurgir-se contra a injustiça, a hipocrisia social, as tradições cruentas e os subterfúgios jurídicos que permitem o massacre de seres inocentes. Os instrumentos legais da ação civil pública e do inquérito civil público, assim como dos procedimentos verificatórios, das peças de informação e dos termos de ajustamento de conduta, surtem bons efeitos no campo preventivo, reparatório e pedagógico.


     Caso o delito já se tenha consumado, de modo irreversível, medidas penais transformadas em transação penal, suspensão processual ou prestação de serviços à coletividade, mediante atividades ressociadoras e/ou educativas, podem contribuir para que a justiça encontre seus verdadeiros fins.


      A Associação de Proteção aos Animais de São Bento espera que o (s) responsável (eis) por adicionar tal “tarefa” na gincana seja(m) encontrado(s) e punido(s) conforme determinam as leis deste Estado e País, acreditando que episódios como esse, que promovem o total desrespeito e falta de humanidade contra seres indefesos não mais se repitam e que algumas pessoas da Sociedade despertem e vejam que atos desta espécie já não são aceitáveis em uma sociedade organizada e evoluída.


“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.” (Albert Schwweitzer)


Diretoria e colaboradores da APA – Associação de Proteção aos Animais de São Bento do Sul.