01 julho 2012

Hilberto Specht (Bubi) novamente condenado!



          Em setença deferida pelo Meritíssimo Juiz Dr. Luís Paulo Dal Pont Lodetti, tendo como réu Hilberto Specht teve desfecho favorável a luta em defesa da vida animal onde novamente o popular Buby foi condenado por maus tratos, desta vez a 8 cavalos. O fato ocorreu em outubro de 2010 onde acompanhamos de perto toda a situação e fizemos o possivel e o impossivl para que estes animais não voltassem as mãos do condenado. O final foi feliz, haja vista que os 8 cavalos foram adotados e hoje vivem digninamente sobre a tutela de pessoas responsáveis. A seguir a decisão do processo número 058.10.006058-4:

           Julgo procedente a denúncia para condenar Hilberto Specht ao cumprimento da pena privativa de liberdade de quatro meses de detenção, além do pagamento de doze dias-multa, cada qual no valor mínimo legal (art. 49, § 1º do CP), por infração ao art. 32, caput, da Lei nº 9605/98. Ainda, a teor do art. 20, caput, da Lei nº 9605/98, reputo suficiente, como forma de reparar o dano, a perda dos cavalos. Substituo a pena privativa de liberdade nos termos da fundamentação. O regime de cumprimento será o aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP). Custas pelo acusado (art. 804 do CPP), a quem permito recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, do CPP), porque respondeu ao processo solto, sem criar entraves, e a prisão neste momento não se compatibiliza com a pena aplicada. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome no rol dos culpados (art. 62 do CNCGJ), cadastre-se na CGJSC para fins estatísticos e oficie-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos e deveres políticos (art. 15, III da CF/88 e art. 265-A, II do CNCGJ), remetam-se à contadoria para cálculo da pena de multa e custas, procedendo-se à intimação oportuna para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 354 e art. 516 do CNCGJ) e posterior execução (art. 51 do CP), forme-se o processo de execução (art. 316 do CNCGJ) e nele intime-se para o início do cumprimento da pena restritiva, com a advertência do art. 44, § 4º do CP.

           O condenado novamente ira recorrer da decisão através de seu advogado de defesa Fernando Mallon, resta-nos aguardar confiantes a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça de Florianópolis para que seja feita a Justiça neste caso.

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